Guerra do Golfo (1990–1991)

Vamos explicar o que foi a Guerra do Golfo, quais foram seus antecedentes e seus resultados. Além disso, as resoluções da ONU sobre o conflito.

Uma aliança internacional liderada pelos Estados Unidos interveio na Guerra do Golfo contra o Iraque.

O que foi a Guerra do Golfo?

A Guerra do Golfo (1990–1991), também chamada de “Segunda Guerra do Golfo” (enquanto a “primeira” se refere à guerra entre o Irã e o Iraque de 1980 a 1988), foi um conflito militar internacional que envolveu vários países. O conflito começou quando o líder do Iraque, Saddam Hussein, acusou o Kuwait de sobreproduzir petróleo, provocar a queda do seu preço e explorar as reservas petrolíferas de Rumaila, que se encontravam do lado iraquiano da fronteira.

Em 1990, as tropas iraquianas invadiram o Kuwait e ocuparam o país. Temendo pelas reservas de petróleo, os Estados Unidos, a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos e o Reino Unido se aliaram contra o Iraque e intervieram diretamente no conflito, cada um em defesa dos seus próprios interesses. Por sua vez, a Organização das Nações Unidas (ONU) exigiu a retirada das tropas iraquianas.

As tropas estrangeiras aliadas atacaram os iraquianos por ar, por terra e por mar. Através da famosa campanha “"Operação Tormenta do Deserto”, conseguiram penetrar no Iraque e obter a rendição de Hussein em 1991.

Como resultado da guerra, estima-se que morreram mais de cem mil pessoas. A maioria dos mortos foram soldados iraquianos, mas se estima que as vítimas civis fatais no Iraque e no Kuwait ascendam a quinze mil mortos.

Precedentes da Guerra do Golfo

Em 1960, no âmbito do processo de descolonização da Ásia, o Reino Unido se retirou do Oriente Médio. Desde então, o Iraque reclama como seu território o Kuwait, situado em um espaço de grande importância econômica e política.

Ali, se encontra a terceira maior reserva de petróleo do mundo e, além disso, sua localização dificulta o acesso iraquiano ao golfo Pérsico (principal via de comércio de petróleo). Por outro lado, a economia iraquiana estava em declínio e seus recursos econômicos estavam esgotados após a longa guerra entre o Irã e o Iraque (1980–1988).

Em 17 de abril de 1990, Saddam Hussein (líder do Iraque) acusou o governo do Kuwait de produzir petróleo em excesso e provocar uma queda do seu preço que afetava o comércio internacional. Além disso, denunciou que empresas kuwaitianas estavam explorando jazidas petrolíferas na região de Rumaila, no território iraquiano. Nos meses seguintes, foram realizadas várias negociações para evitar um conflito armado. Como resultado, as tensões levaram a um ataque iraquiano.

Desenvolvimento da Guerra do Golfo

Na Operação Tempestade no Deserto, as forças internacionais bombardearam o Iraque para forçar a sua retirada.

Em 2 de agosto de 1990, 100 mil soldados iraquianos atravessaram a fronteira e invadiram o Kuwait. Em 8 de agosto, Hussein proclamou a anexação oficial do país. No dia seguinte, George W. Bush (presidente dos Estados Unidos) anunciou o envio de tropas norte-americanas à Arábia Saudita, um de seus principais aliados no Oriente Médio, com o objetivo de ajudá-la na defesa de suas fronteiras. Ao mesmo tempo, foi organizado um boicote econômico internacional com o apoio da ONU contra a economia iraquiana.

Nos meses seguintes, as forças internacionais contra o Iraque continuaram a chegar. No total, estima-se que 500 mil soldados dos Estados Unidos, 65 mil da Arábia Saudita, 43 mil dos Emirados Árabes Unidos e 35 mil do Reino Unido participaram no conflito.

Em novembro de 1991, o Conselho de Segurança da ONU emitiu um ultimato e aprovou que os Estados-membros “usassem os meios necessários” para garantir a retirada iraquiana do Kuwait. Diante da recusa iraquiana, em 15 de janeiro os aliados internacionais iniciaram uma campanha de bombardeio intensivo sobre o Iraque conhecida como “Operação Tormenta do Deserto”.

Isto facilitou o ataque posterior por terra que começou em 23 de fevereiro e, em apenas quatro dias, avançou sobre o território iraquiano. Finalmente, Hussein teve que se render e aceitou o cessar-fogo no dia 28 de fevereiro de 1991.

Resultados da Guerra do Golfo

A Guerra do Golfo terminou com a derrota do Iraque pelas forças aliadas internacionais. Teve que aceitar os seus limites territoriais pré-guerra e o Kuwait recuperou o seu status de independente.

Hussein também teve de aceder ao desarmamento das armas de destruição massiva e dos mísseis de longo alcance que tinha em seu poder. Além disso, nos anos seguintes teve que enfrentar diferentes castigos econômicos.

Calcula-se que, como resultado da guerra, morreram 110 mil soldados iraquianos, 10 mil civis iraquianos, 5 mil civis do Kuwait e 300 soldados das forças estrangeiras. Além disso, durante a retirada das tropas, Hussein ordenou o incêndio de mais de 700 poços de petróleo do Kuwait, o que causou um desastre ambiental que afetou toda a região.

Ações da ONU sobre a Guerra do Golfo (1990–1991)

Durante a Guerra do Golfo, a intervenção da ONU desempenhou um papel importante no desenrolar dos acontecimentos. Em 1990, emitiu uma série de resoluções que condenavam a invasão do Kuwait e apelavam à retirada das forças militares iraquianas. Além disso, através da Resolução 661, estabeleceu o bloqueio político e econômico internacional contra o Iraque. Alguns meses mais tarde, através da Resolução 670, a ONU autorizou as tropas internacionais a usar “todos os meios necessários” para conseguir a rendição das tropas iraquianas.

As resoluções da ONU sobre o conflito do Golfo

Resolução 660 (1990), 2 de agosto de 1990

O Conselho de Segurança

“Alarmado com a invasão do Kuwait em 2 de agosto de 1990 pelas forças militares do Iraque,

Determinando que, em relação à invasão do Kuwait pelo Iraque, existe uma ruptura da paz e da segurança internacional,

Agindo nos termos dos artigos 39 e 40 da Carta das Nações Unidas,

1. Condena a invasão do Kuwait pelo Iraque;

2. Exige que o Iraque retire imediata e incondicionalmente todas as suas forças para as posições em que se encontravam em 1° de agosto de 1990;

3. Exorta o Iraque e o Kuwait a iniciarem imediatamente negociações intensivas para resolver as suas diferenças e apoia todos os esforços que realizarem a respeito, especialmente os da Liga dos Estados Árabes;

4. Decide se reunir novamente, se necessário, a fim de considerar a possibilidade de tomar outras medidas para garantir o cumprimento da presente resolução.”

Resolução 661 (1990), 6 de agosto de 1990

O Conselho de Segurança

Reafirmando a sua Resolução 660 (1990), de 2 de agosto de 1990,

“Profundamente preocupado porque essa resolução não foi aplicada e porque a destruição de vida e de bens,

Determinado a pôr fim à invasão e ocupação do Kuwait pelo Iraque e a restabelecer a soberania, a independência e a integridade territorial do Kuwait,

Observando que o governo legítimo do Kuwait manifestou a sua disponibilidade para cumprir a Resolução 660 (1990),

Consciente de suas responsabilidades em virtude da Carta das Nações Unidas em matéria de manutenção da paz e da segurança internacional,

Afirmando o direito imanente de legítima defesa, individual ou coletiva, em resposta ao ataque armado do Iraque contra o Kuwait, nos termos do artigo 51 da Carta,

Agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. Determina que, até a data, o Iraque não respeitou o parágrafo 2 da Resolução 660 (1990) e usurpou a autoridade do governo legítimo do Kuwait;

2. Decide, como consequência, tomar as seguintes medidas para que o Iraque cumpra o disposto no parágrafo 2 da Resolução 660 (1990) e restabelecer a autoridade do governo legítimo do Kuwait:

3. Decide que todos os Estados impedirão:

a) a importação para os seus territórios de todos os produtos originários do Iraque ou do Kuwait que sejam exportados a partir destes países após a data da presente resolução;

b) todas as atividades dos seus nacionais ou nos seus territórios que promovam ou tenham por objetivo promover a exportação ou o transbordo de quaisquer produtos ou bens do Iraque ou do Kuwait; e quaisquer transações realizadas pelos seus nacionais ou por navios de sua bandeira ou nos seus territórios de produtos ou bens originários do Iraque ou do Kuwait e deles exportados a partir da data da presente resolução, incluindo, particularmente, quaisquer transferências de fundos do Iraque ou do Kuwait para cobrir essas atividades ou transações;

c) a venda ou o fornecimento pelos seus nacionais ou a partir dos seus territórios, ou através da utilização de navios com suas bandeiras, de quaisquer produtos ou bens, incluindo as armas e qualquer outro equipamento militar, originários ou não dos seus territórios, mas excluindo os fornecimentos estritamente destinados a fins médicos e, em circunstâncias humanitárias, os alimentos, a qualquer pessoa ou entidade no Iraque ou no Kuwait, ou a qualquer pessoa ou entidade relacionada com quaisquer negócios realizados no Iraque ou no Kuwait ou dirigidos a eles, e quaisquer atividades dos seus nacionais destinadas a promover essa venda ou fornecimento desses produtos ou bens;

4. Decide que todos os Estados se absterão de colocar à disposição do governo do Iraque, ou de qualquer empresa comercial, industrial ou de serviços públicos que opere no Iraque ou no Kuwait, quaisquer fundos ou outros recursos financeiros ou econômicos, e impedir que os seus nacionais e quaisquer pessoas que se encontrem nos seus territórios retirem ou disponibilizem de outra forma esses nacionais ou essas empresas, quaisquer de esses fundos ou recursos e transmitam quaisquer outros fundos a pessoas ou entidades que se encontrem no Iraque ou no Kuwait, com a única exceção dos pagamentos para fins estritamente médicos ou humanitários e, em circunstâncias humanitárias, os alimentos:

5. Exorta todos os Estados, incluindo os que não são membros das Nações Unidas, a agirem em estrita conformidade com as disposições da presente resolução, Independentemente de qualquer contrato celebrado ou licença concedida antes da data da presente resolução;

6. Decide estabelecer, nos termos do artigo 28 do regulamento provisório do Conselho de Segurança, um comité do Conselho de Segurança, composto por todos os membros do Conselho, para desempenhar as seguintes tarefas indicadas abaixo e relatório ao Conselho sobre o seu trabalho e apresentar-lhe observações e recomendações:

a) Examinar os relatórios sobre a aplicação da presente resolução a apresentar ao secretário-geral:

b) Obter de todos os Estados mais informação sobre as medidas que tomem para a aplicação efetiva das disposições da presente resolução;

7. Exorta todos os Estados a prestarem toda a sua colaboração ao comitê na realização das suas tarefas, incluindo a prestação de informação que este possa solicitar no âmbito da presente resolução;

8. Solicita ao secretário-geral a prestar toda a assistência necessária ao comitê e a tomar as medidas necessárias na Secretaria para o efeito;

9. Decide que, não obstante o disposto nos parágrafos 4 a 8, nenhuma das disposições da presente resolução proíbe a prestação de assistência ao governo legítimo do Kuwait e exorta todos os Estados a que:

a) Tomem medidas adequadas para proteger os bens do governo legítimo do Kuwait e dos seus organismos:

b) Se abstenham de reconhecer qualquer regime estabelecido pela potência ocupante;

10. Solicita ao secretário-geral que informe o Conselho sobre a aplicação da presente resolução e que apresenta o primeiro relatório no prazo de 30 dias;

11. Decide manter este assunto na sua ordem do dia e prosseguir os seus esforços para finalizar o mais rápido possível a invasão do Kuwait pelo Iraque.”

Resolução 665 (1990), 25 de agosto de 1990

O Conselho de Segurança

“Recordando as suas resoluções 660 (1990), 661 (1990), 662 (1990) e 664 (1990) e exigindo a sua aplicação integral e imediata,

Tendo decidido, na Resolução 661 (1990), impor sanções econômicas em virtude do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

Determinado a finalizar a ocupação do Kuwait pelo Iraque, que compromete a existência de um Estado-membro, e a restabelecer a autoridade legítima, a soberania, a independência e a integridade territorial do Kuwait, o que exige a rápida aplicação das resoluções supramencionadas,

Lamentando a perda de vidas inocentes causada pela invasão do Kuwait pelo Iraque e decidido a evitar mais perdas,

Profundamente alarmado com o fato de o Iraque continuar a recusar-se a cumprir as resoluções 660 (1990), 661 (1990) e 664 (1990) e, em particular, com a conduta do governo do Iraque ao utilizar navios de bandeira iraquiana para exportar petróleo,

1. Incita a que os Estados-membros cooperem com o governo do Kuwait que estão enviando forças marítimas para a região a utilizarem medidas proporcionais às circunstâncias específicas que sejam necessárias sob a autoridade do Conselho de Segurança para deter todo o transporte marítimo que entra e sai para inspeção e verificação das suas mercadorias e destinos e para garantir a aplicação rigorosa das disposições relativas ao transporte marítimo estabelecidas na Resolução 661 (1990);

2. Convida os Estados-membros a cooperarem, quando seja necessário, para garantir o cumprimento das disposições da Resolução 661 (1990), recorrendo tanto quanto possível a medidas políticas e diplomáticas, nos termos do parágrafo 1:

3. Solicita a todos os Estados que prestem, nos termos da Carta, a assistência requerida pelos Estados mencionados no parágrafo 1 da presente resolução;

4. Solicita, além disso, aos Estados interessados que coordenem a sua ação em conformidade com os parágrafos da presente resolução, utilizando, se for o caso, o mecanismo da Comissão do Estado-Maior e após consultar o secretário-geral, para apresentar relatórios ao Conselho Segurança e ao seu Comitê instituído em virtude da Resolução 661 (1990) a fim de facilitar o controle da aplicação da presente resolução;

5. Decide prosseguir ativamente com esta questão.”

Resolução 670 (1990) 29 de novembro de 1990

O Conselho de Segurança

"Recordando e reafirmando suas resoluções 660 (1990), 661 (1990), 662 (1990), 664 (1990), 665 (1990), 666 (1990), 667 (1990), 669 (1990),

Registrando que, apesar de todos os esforços realizados pelas Nações Unidas, o Iraque se recusa a cumprir a sua obrigação de aplicar a Resolução 660 (1990) e as resoluções subsequentes, desafiando abertamente o Conselho,

Tendo presentes os deveres e as responsabilidades que a Carta das Nações Unidas lhe atribui em relação à manutenção e à preservação da paz e da segurança internacional.

Determinado a fazer respeitar plenamente as suas decisões, agindo em virtude do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. O Conselho exige que o Iraque cumpra plenamente a Resolução 660 (1990) e todas as resoluções pertinentes subsequentes e, sem se retratar de qualquer das suas decisões, decide conceder-lhe um período de graça para lhe dar uma última oportunidade de fazê-lo;

2. Autoriza todos os Estados-membros que cooperam com o governo do Kuwait, se, em 15 de janeiro de 1991, o Iraque não tiver dado pleno cumprimento a todas as resoluções referidas no parágrafo 1, utilizar todos os meios necessários para fazer respeitar e aplicar a Resolução 660 (1990) do Conselho de Segurança e todas as resoluções pertinentes subsequentes, bem como para estabelecer a paz e a segurança internacional na região;

3. Solicita a todos os Estados que prestem o apoio necessário às medidas previstas no parágrafo 2 da presente resolução;

4. Solicita aos Estados interessados que o mantenham regularmente informado sobre as disposições adotadas em aplicação dos parágrafos 2 e 3 da presente resolução;

5. Decide prosseguir com esta questão.”

Resolução 686 (1991), 2 de março de 1991

O Conselho de Segurança

Recordando e reafirmando suas resoluções 660 (1990) (...) e 678 (1990)

"Recordando as obrigações que incumbem aos Estados-membros em virtude do Artigo 25 da Carta,

d) Proporcione informação e assistência de qualquer tipo para identificar as minas, as armadilhas e outros explosivos iraquianos, bem como as armas e os materiais químicos e biológicos que se encontrem no Kuwait; nas zonas do Iraque onde se encontram presentes temporariamente forças dos Estados-membros que cooperam com o Kuwait em virtude da Resolução 678 (1990) e das águas adjacentes.

4. Reconhece que, durante o período necessário para que o Iraque cumpra o disposto nos parágrafos 2 e 3, as disposições do parágrafo 2 da Resolução 678 (1990) permanecem válidas.

5. Congratula-se com a decisão do Kuwait e dos Estados-membros que cooperam com o Kuwait nos termos da Resolução 678 (1990) de permitir o acesso aos prisioneiros de guerra iraquianos e de os libertar imediatamente, nos termos do Terceiro de Genebra de 1949 e com os auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

6. Solicita que todos os Estados-membros, bem como as Nações Unidas, os organismos especializados e outras organizações internacionais do sistema das Nações Unidas, tomem as medidas necessárias para cooperar com o governo e o povo do Kuwait na reconstrução do país.

7. Decide que o Iraque deve notificar o secretário-geral e o Conselho de Segurança logo que tenha tomado as medidas anteriormente estabelecidas.

8. Decide que, com o objetivo de garantir a rápida cessação definitiva das hostilidades, prosseguirá ativamente com a questão.”

Referências

  • Britannica, The Editors of Encyclopaedia (2023). "Persian Gulf War". Encyclopedia Britannica
    https://www.britannica.com/ 
  • Palmowski, J. (2000). “Gulf War (Second)". A dictionary of twentieth-century world history. Oxford University Press.
  • Van Dijk, R., Gray, W. G., Savranskaya, S., Suri, J., & Zhai, Q. (Eds.). (2013). “Iraq”. Encyclopedia of the Cold War. Routledge.

Como citar?

Citar a fonte original da qual extraímos as informações serve para dar crédito aos respectivos autores e evitar cometer plágio. Além disso, permite que os leitores acessem as fontes originais que foram utilizadas em um texto para verificar ou ampliar as informações, caso necessitem.

Para citar de forma adequada, recomendamos o uso das normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é uma entidade privada, sem fins lucrativos, usada pelas principais instituições acadêmicas e de pesquisa no Brasil para padronizar as produções técnicas.

Kiss, Teresa. Guerra do Golfo (1990–1991). Enciclopédia Humanidades, 2023. Disponível em: https://humanidades.com/br/guerra-do-golfo-1990-1991/. Acesso em: 22 de novembro de 2024.

Sobre o autor

Autor: Teresa Kiss

Professora de História do ensino médio e superior.

Traduzido por: Cristina Zambra

Licenciada em Letras: Português e Literaturas da Língua Portuguesa (UNIJUÍ)

Data da última edição: 18 de fevereiro de 2024
Data de publicação: 4 de dezembro de 2023

Esta informação foi útil para você?

Não

    Genial! Obrigado por nos visitar :)